Advocacia para o agronegócio

BANCO ESTÁ TE APERTANDO

Sua dívida tem solução, seu patrimônio tem proteção jurídica.

Não conseguiu pagar o seu financiamento rural e o banco está apertando para entregar seu patrimônio em garantia para poder negociar? A Súmula 298 do STJ e o Manual de Crédito Rural garantem a você proteção legal para prorrogar sua dívida sem dar nada em garantia, mantendo as mesmas taxas de juros.

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Dr. Paulo Advogado em evento do agronegócio

Você se reconhece em alguma dessas situações?

Se sim, sua situação tem amparo legal — e você precisa entender seus direitos antes que o banco execute o contrato.

Banco cobrando dívida que você não consegue pagar?

Frustração de safra, queda no preço da commodity, seca, geada — situações alheias à sua vontade que comprometem o pagamento. A lei reconhece isso e prevê instrumentos de prorrogação.

Ameaça de leilão ou penhora da sua propriedade?

A pequena propriedade rural tem proteção legal contra penhora em diversas situações. Defender a propriedade da família é direito do produtor.

Banco recusou a renegociação ou prorrogação?

A Súmula 298 do STJ deixa claro: o alongamento da dívida rural não é faculdade do banco, é direito do produtor que comprovar incapacidade de pagamento.

Suspeita de juros abusivos ou cobranças indevidas?

Cédulas de crédito rural podem conter cláusulas abusivas. A ação revisional permite recalcular o contrato e impedir cobranças irregulares.

Frentes jurídicas de atuação

Defesa técnica completa em todas as etapas da dívida rural.

01

Prorrogação e Alongamento da Dívida Rural

Atuação para garantir o direito previsto no Manual do Crédito Rural (M.C.R. 2.6.4) e na Súmula 298 do STJ, judicialmente ou administrativamente.

02

Ação Revisional de Crédito Rural

Análise técnica das cláusulas do contrato (cédula de crédito rural, cédula de produto rural, financiamento agrícola, capital de giro) com objetivo de impedir cobrança de juros abusivos.

03

Defesa em Execução e Penhora

Atuação contra execução bancária, bloqueio de contas, penhora de bens e leilão da propriedade rural, com aplicação das proteções legais cabíveis.

04

Recuperação Judicial Rural

Aplicação da Lei 11.101/2005 e da Lei 14.112/2020 ao produtor rural endividado, com possibilidade de pagamento em até 6 anos, suspensão de execuções e proteção do patrimônio durante a recuperação.

05

Consultoria Preventiva ao Agronegócio

Análise prévia de contratos de financiamento, custeio, investimento, securitização e renegociação, evitando que o produtor entre em situação de risco.

Quem é o Dr. Paulo

Dr. Paulo Advogado

Especialista em Direito do Agronegócio e Renegociação de Dívidas Rurais

Atuação dedicada à defesa do produtor rural e do agronegócio, com foco na proteção da propriedade, na renegociação de dívidas bancárias e na recuperação judicial rural. Membro ativo de eventos e fóruns do setor agropecuário, com presença constante nas principais regiões produtoras do Brasil — Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

+8
ANOS de atuação no agronegócio
+5 mil
clientes atendidos
BR
Atendimento em todo o Brasil — sede em Maringá/PR
Dr. Paulo em seu escritório de advocacia

A história do Sr. Lázaro

Quando o banco quis hipotecar o sítio, ele procurou o escritório do Dr. Paulo. Hoje, mantém a terra produzindo.

“Eles queriam tomar o sítio. Hoje, ainda planto e vendo. Foi o Dr. Paulo que segurou a barra junto comigo.”
— Sr. Lázaro, produtor rural

Cada caso é único e os resultados podem variar de acordo com a situação específica.

Você tem direitos. A lei está do seu lado.

Súmula 298 do STJ

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”

Quando o produtor rural comprova incapacidade de pagamento por motivos previstos no Manual do Crédito Rural — frustração de safra, queda nos preços, seca, enchente, pragas — a prorrogação da dívida deixa de ser uma “gentileza” do banco e passa a ser um direito legal exigível judicialmente.

Dr. Paulo analisando contratos
Manual do Crédito Rural (M.C.R. 2.6.4)
instrumento técnico que regula prorrogações.
Súmula 298 STJ
direito subjetivo do produtor à renegociação.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL
Lei 11.101/2005 e Lei 14.112/2020
recuperação judicial aplicável ao produtor rural.

Perguntas frequentes

Não. A conversa inicial pelo WhatsApp é para entender a sua situação. Honorários só são definidos após análise técnica do caso e formalização por meio de contrato escrito.

Não espere o banco executar para buscar seus direitos.

Converse com o Dr. Paulo pelo WhatsApp. A análise inicial do seu caso é direta, sem compromisso e sem custo.

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